sexta-feira, 16 de setembro de 2011

TJ nega habeas corpus a Rychardson de Macedo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou na tarde desta sexta-feira (16) o pedido de habeas corpus em favor do advogado e ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) Rychardson de Macêdo Bernardo. A decisão foi do desembargador Caio Alencar.

O pedido pela "imediata expedição de alvará liberatório, em caráter liminar", foi feito nesta quinta-feira (15) pelo advogado de Rychadson, André Castro. O defensor pleiteava que fosse reconhecida "a ilegalidade do decreto de prisão preventiva do paciente [Rychardson de Macedo] tendo em vista se basear em procedimento investigativo administrativo do próprio Ministério Público Estadual e não em inquérito policial, revogando a prisão preventiva decretada e expedindo-se o definitivo e competente Alvará de Soltura, para que possa o Paciente responder em liberdade à investigação e ao Processo, acaso sobrevenha, comprometendo-se, o mesmo, a comparecer a todos os atos a que for convocado.

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