terça-feira, 25 de outubro de 2011

TJ julga amanhã perdão da dívida e imunidade tributária a instituições privadas de ensino

Todas as atenções voltadas nesta quarta-feira (26) para o Pleno do Tribunal de Justiça.
Na pauta de votação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal n° 6.131/2010.
Na sessão do dia 28 de setembro, há quase um mês, o desembargador João Batista Rebouças pediu vistas.
Trata-se da lei que permite à Gestão Borboleta o perdão às ‘pobres’ instituições particulares de ensino superior da capital dos magos-abastados. Nada menos que R$ 72.731.953,13, atualizados até 21 de setembro deste 2011.
Lei que anula autos de infrações devidamente lavrados antes da vigência dessa famigerada lei.
A votação está empatada e conta com um voto favorável (desembargador Cláudio Santos) e um voto contrário (desembargador Aderson Silvino).
No seu voto, Cláudio Santos considerou “absolutamente estapafúrdio se possa admitir a extinção pura e simples, por lei superveniente, de créditos tributários lançados, uns já inscritos na Dívida Ativa, outros já em fase de execução judicial. É instalar a babel no ramo do Direito Tributário. Uma verdadeira estultice!”.
Chamou de “irresponsabilidade das autoridades públicas responsáveis pela sua gestação, votação e sanção” e que agride “os princípios da moralidade pública, da eficiência e da estrita legalidade, já que este dispositivo de lei é flagrantemente inconstitucional”.
Além do “rosário de inconstitucionalidades”, chama a atenção para a Justiça “reconhecer a possibilidade de enriquecimento ilícito das associações civis beneficiárias da norma impugnada”.
Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município mais de R$ 51 milhões.
E acreditar que a prefeita Micarla de Sousa ainda chora pitangas pela ‘falta de recursos’ para investir no que Natal clama: saúde, educação, malha viária, urbanização, limpeza, etc e tais, e briga para não receber os milhões a que a prefeitura e o povo têm direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário